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TST concede redução de jornada de trabalho para mãe de PcD

Advogada trabalhista aponta que decisão favorável da justiça para que a mãe de uma criança com autismo tenha jornada de trabalho reduzida, sem corte no salário, abre precedente para outros casos.

Foto de uma mulher observando seu filho brincando.

Em uma decisão inédita dentro do âmbito de competência da Justiça do Trabalho, proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi concedida uma tutela inibitória a uma empregada pública, determinando a redução da sua jornada de trabalho, sem redução do salário, em razão de ter um filho com deficiência, que necessita de cuidados permanentes e intensivos.

Segundo Daniele Coutinho Slivinski, advogada do departamento trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, em Curitiba, a decisão do TST abre um precedente, que pode servir de fonte material para elaboração de leis ou normas coletivas.

“Seriam leis que trazem uma proteção especial, observando tanto o viés da proteção da criança com deficiência, como a garantia do trabalho e da fonte de renda aos pais, responsáveis pela subsistência e cuidado dos seus filhos. Ao mesmo tempo, estas leis ou normas não podem servir de desestímulo à contratação de empregados nesta condição pelas empresas”, explica a advogada.

De acordo com Slivinski, a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista e equiparou-a à pessoa com deficiência para os efeitos legais.

As pessoas com o transtorno apresentam déficits persistentes na comunicação e interação social, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.

“Significa dizer que os direitos assegurados às pessoas com deficiência aplicam-se às pessoas que estão dentro do TEA. Importante esclarecer que o autismo é um transtorno de desenvolvimento que pode afetar, conforme o nível de suporte, suas capacidades físicas e mentais, demandando cuidados especiais”, diz.

A advogada alerta que a ausência de medidas protetivas para os pais e filhos nesta condição pode inviabilizar tanto o tratamento como o desenvolvimento da criança com o TEA, pois, em alguns casos, o resultado do tratamento depende da disponibilidade do paciente, influenciando no desenvolvimento da pessoa com a deficiência e sua inclusão ao meio social e do trabalho, inclusive.

“Além disso, dependendo do nível de suporte do autismo (1, 2 ou 3), o tempo de dedicação pode apresentar variações e isso poderia, inclusive, refletir na redução proporcional da jornada de trabalho do empregado. Aliás, a condição de assistência varia conforme o nível de suporte de autismo, demandando, em alguns casos, mais ou menos tempo de terapias e tratamentos”, afirma.

A especialista diz ainda que, independentemente da ausência de norma que imponha essa condição, a empresa pode cumprir o seu papel social de inclusão e estabelecimento de condições que possam viabilizar o trabalho dos pais empregados que se enquadram nesta situação, garantindo, com um único ato, tanto a dignidade do trabalhador como do seu filho.

“Por outro lado, os entes sindicais podem negociar condições que visem tanto amparar esses empregados, viabilizando o trabalho, bem como servindo de estímulo às empresas para instituir condições especiais de trabalho nestas situações, quando devidamente comprovadas”, conclui.

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