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IA e autoria: limites da criação humana

Decisão na China reconhece direitos autorais em obras com IA, desde que haja contribuição humana relevante, reacendendo debate jurídico global.

Foto ilustrativa.

O avanço das ferramentas de inteligência artificial generativa levanta uma questão crítica: quem é o autor de uma imagem criada por IA, o usuário, o desenvolvedor do algoritmo ou a própria máquina?

O caso Li v. Liu, julgado em 2023 pelo Tribunal de Internet de Pequim, trouxe um precedente mundial: uma obra criada com auxílio de IA pode ser protegida por direitos autorais caso haja contribuição intelectual significativa do usuário

“O julgamento reforça que a IA é uma ferramenta, não um sujeito de direitos. A criatividade continua sendo humana”, afirma o jurista Thomas Law, doutor em Direito Comercial e especialista em direito digital.

A decisão chinesa dialoga diretamente com debates globais e evidencia a urgência de adaptação legal.

O mercado de geração de imagens por IA cresce rapidamente: estima-se que, em 2023, ele tenha movimentado US$ 350 milhões, com projeção de chegar a mais de US$ 1 bilhão até 2030.

“O uso de IA está se tornando cotidiano entre artistas e empresas, mas ainda depende de intervenção humana para garantir originalidade. É nesse ponto que entra a proteção autoral”, explica Law.

No Brasil, a lei de direitos autorais (Lei 9.610/1998) ainda não prevê especificamente criações híbridas com IA, mas os princípios de autoria humana e expressão pessoal permitem alinhamentos com decisões como a chinesa.

“Precisamos consolidar esse entendimento para dar segurança jurídica a criadores e empresas, sem frear a inovação tecnológica”, avalia Law.

Além do direito autoral, o uso de IA envolve questões de proteção de dados.

Treinamento de modelos com informações pessoais sem consentimento pode violar a LGPD, reforçando a necessidade de regulamentação clara.

Para Thomas Law, o caso Li v. Liu é um alerta global: a criatividade humana continua central, mesmo na era das máquinas.

“A tecnologia pode acelerar a produção, mas a originalidade, a intenção estética e a autoria permanecem humanas. O desafio do direito é reconhecer isso de forma prática e segura”, conclui.

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