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Lei que obriga Teste da Orelhinha completa 14 anos

Descubra qual a importância do procedimento nas maternidades para prevenir doenças que podem ser irreversíveis, caso não identificadas precocemente.

Imagem ilustrativa de um bebê realizando o Teste da Orelhinha.

A Lei Federal 12.303/2010, que tornou obrigatória e gratuita a realização do chamado teste da orelhinha em todos os hospitais e maternidades do Brasil, completa neste mês de agosto 14 anos de vigência, com um saldo de mais de 35 milhões de bebês avaliados a partir de então, contribuindo para um aumento significativo no diagnóstico precoce da surdez.

Estudos regionais apontam que a obrigatoriedade do teste, a partir de 2010, elevou em torno de 10 vezes o volume de identificação de doenças do gênero no país, o que é algo a ser comemorado.

Afinal, a prevenção é sempre o melhor (e mais barato) remédio, especialmente quando se trata de políticas públicas.

Por outro lado, estimativas do Ministério da Saúde dão conta de que a cobertura do exame ainda não alcança 100% dos brasileiros.

Esse número, conforme as projeções do órgão, alcança pouco mais de 90% dos bebês nascidos em território nacional.

Um indicativo, portanto, de que a conscientização ainda se faz necessária, conforme destaca o Dr. Gilberto Ulson Pizarro, otorrinolaringologista do Hospital Paulista, referência em saúde de ouvido, nariz e garganta.

“É sempre importante reforçar aos pais, sobretudo, a importância de assegurar a realização do teste da orelhinha em seus filhos. Trata-se do primeiro passo para avaliar a audição dos bebês recém-nascidos e, assim, evitar a ocorrência de problemas futuros que podem ser irreversíveis, caso não identificados logo no início dos primeiros anos de vida. O fracasso na detecção precoce da perda auditiva na criança resulta em diagnósticos e intervenções em idades muito tardias e prejuízo no desenvolvimento global da criança”, enfatiza o especialista.

Dr. Gilberto destaca que cerca de 50% dos casos de perda auditiva hoje existentes poderiam ser evitados ou suas sequelas diminuídas, se ocorressem precocemente medidas de detecção, diagnóstico e reabilitação.

“Por isso, além da obrigatoriedade, também é preciso conscientização sobre esse tema”, conclui.

Como funciona

Rápido e indolor, o teste da orelhinha pode ser realizado enquanto o bebê dorme, sem dor ou qualquer desconforto.

O exame é realizado por meio da inserção de uma minúscula sonda no canal auditivo, capaz de emitir estímulos sonoros e captar a resposta das células ciliadas externas da cóclea.

Essas células participam da captação e da amplificação do som.

Caso o exame detecte a existência de alguma alteração, o bebê é encaminhado para um serviço de diagnóstico, onde são realizados avaliação otorrinolaringológica e exames complementares.

Um deles é o BERA, também conhecido como PEATE (Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico), que avalia de forma mais completa todo o sistema auditivo.

Assim como o teste da orelhinha, ele não é invasivo e deve ser realizado enquanto a criança dorme.

Também há casos de crianças onde o teste da orelhinha deve ser refeito.

Isso acontece quando elas apresentam vérnix (líquido residual do parto) no conduto auditivo externo, o canal da orelha, prejudicando o diagnóstico.

Nestas situações, o bebê deve realizar novo teste após 30 dias de vida, quando se espera que esse líquido já tenha sido eliminado e as respostas, então, sejam mais fidedignas.

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