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Lei Anticorrupção completa 10 anos de vigência

Com mais de R$ 1 bilhão em multas aplicadas, lei combate a corrupção que se dá entre empresas privadas e órgãos públicos.

Instituída em 1º de agosto de 2013, no início deste mês, em 2023, a Lei Anticorrupção completou 10 anos.

Sancionada pela então presidenta da República do Brasil, Dilma Rousseff, a legislação dispõe sobre a responsabilização e punição de pessoas jurídicas corruptoras, podendo imputar tanto o servidor público corrupto quanto a organização privada corruptora.

Em virtude da lei, até os dias atuais já são contabilizadas mais de R$ 1,2 bilhão em multas pelo Poder Executivo Federal, conforme aponta a Controladoria-Geral da União, além de aproximadamente 1.600 processos de responsabilização de empresas, 25 acordos de leniência e cerca de R$ 18 bilhões ressarcidos.

Marcela Carvalho Bocayuva, e Felipe Bocayuva, advogados, sócios e fundadores do escritório Bocayuva & Advogados Associados, explicam que a legislação sobre corrupção estabelece regras para a responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A profissional avalia a disposição como um avanço, desde sua origem.

Conforme a pesquisa sobre Integridade Corporativa feita em 2022 pela Deloitte, das 113 empresas analisadas, mais de 70% planejam investir na área de conformidade ao compliance até 2024.

O estudo mostra que as práticas sobre o tema cresceram nos últimos tempos e, atualmente, as empresas buscam estruturá-la de forma mais robusta e estratégica.

Nesse sentido, compliance pode ser definido como uma série de normas e preceitos implementados por uma organização para aprimorar sua integridade, conformidade, reputação e ética.

O contexto que recai na sua implementação é bem amplo e pode ser aplicado no ramo legal, social, financeiro, ambiental, digital, tecnológico e outros.

Compliance pode nascer de leis devidamente estabelecidas pelos Estados, Organismos Internacionais, tratados, acordos e até normas e princípios não obrigatórios.

Sua criação não é exata e aparenta ser um reflexo da evolução das medidas que visavam aprimorar a governança corporativa através dos anos.

A criação do Federal Reserve nos Estados Unidos em 1913 é considerado como um dos primeiros exemplos de compliance, visto que foi criado para aprimorar o fluxo de dinheiro e crédito no país e garantir que os bancos tivessem recursos para atender às necessidades de seus clientes a partir de um ambiente mais seguro, flexível e durável, capaz de assegurar os mais diversos padrões até em momentos de crise.

No ramo internacional, em 1930 foi criado o Bank for International Settlements, uma instituição internacional cujo objetivo é buscar a estabilidade monetária e financeira a partir de regras e diretrizes da cooperação internacional.

Mesmo que seu principal objetivo tenha sido administrar as reparações impostas à Alemanha após a Primeira Guerra Mundial, com o tempo a instituição se tornou um polo para implementar um sistema financeiro mais seguro e estável.

No Brasil, o compliance também evoluiu através dos anos, principalmente a partir da Lei do Colarinho Branco de 1986 e a Lei Anticorrupção implementada em 2013.

A legislação sobre corrupção estabelece regras para a responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

As normas da Organização Internacional de Normalização, entidade internacional de padronização, e da ABNT, associação nacional que implementa normas técnicas, também possuem grande importância para o avanço da temática, enquanto implementam novas orientações e sistemas de gestão para compliance.

Ao considerar que o compliance é um “sistema contínuo e o resultado de uma organização que cumpre suas obrigações” e que “se torna sustentável ao ser incorporado na cultura da organização, e no comportamento e na atitude das pessoas que trabalham para ela”, as normas 37301 e 37001, estabelecidas em 2021 e 2022, respectivamente, permitem um comprometimento maior da organização e possibilitam um aprimoramento dos negócios e da sua sustentabilidade.

Ambas as normas fornecem diretrizes sobre como aprimorar a governança.

Neste sentido, para a implementação de um compliance efetivo, a organização deverá considerar não somente sua atuação, mas também seus valores e seus impactos.

O modelo de negócio, seu escopo, a situação econômica, as estruturas internas, normas, processos, a cultura que está inserida, o contexto regulatório e legal devem ser analisados antes de implementar um sistema de gestão para o tema, para que assim ele reflita os objetivos da organização.

Ao idealizar um plano de compliance, as organizações deverão ter em mente que sua implementação é contínua.

O sistema não deverá ser rígido, pelo contrário, a eficácia da gestão está justamente no seu formato maleável que possibilita encontrar novos erros e aprimorar com o tempo.

Além disso, em caso de não conformidade, a organização deverá analisar e implementar quaisquer ações necessárias para mitigar a sua ocorrência.

Com o passar dos anos as organizações compreenderam que seu propósito não recai somente no lucro.

Uma boa governança que possibilite uma atuação mais eficaz e responsável, consoante aos seus objetivos iniciais, é primordial para obter os resultados desejados e impactar de forma positiva todo o seu ecossistema.

Neste sentido, compliance pode ser estabelecido como uma série de ações e normas, que ultrapassam o direito, para estabelecer uma maior resiliência, confiança e eficácia na tomada de decisões de uma organização.

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