Crédito: Divulgação/Olá Doutor
Todos os pacientes têm o direito de realizar um exame diagnóstico mesmo que a solicitação tenha sido feita por um médico que não pertence à Operadora ou rede credenciada.
O alerta é do médico-gestor do Olá Doutor, Dr. Rafael Machado (CRM 33480RS), ao comentar que o consumidor está amparado nos artigos 39, V e 51, IV, parágrafo 1º, incisos I a III do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e art. 12 da Lei 9.656/98 e art. 2º, inciso VI da Resolução 8 do CONSU (Conselho de Saúde Suplementar).
O paciente pode e deve levar o pedido de exames particulares, já no formato padrão exigido pelas operadoras, para autorizações nos centros de atendimento.
Segundo o CEO e fundador do aplicativo de telemedicina Olá Doutor, Anderson Zilli, a falta de conhecimento sobre essa possibilidade acaba levando pacientes a se submeterem a exames fora da rede credenciada e a passarem por novas consultas desnecessárias de médicos credenciados e, assim, assumindo despesas, risco e gastos de tempo extras que poderiam ser facilmente evitadas.
“É importante destacar e alertar que não há qualquer lei que obrigue os médicos a manterem vínculo com alguma operadora e nem o paciente de não poder realizar os exames solicitados pelo plano de saúde, sendo uma decisão pessoal de ambos”, afirmou o empresário.
De acordo com especialistas, essa flexibilidade desconhecida permite que os médicos que não possuem vínculos com as operadoras de convênios atendam a demanda de qualquer paciente, proporcionando um atendimento ainda mais personalizado e de qualidade.
Anderson reafirma que “as pessoas podem consultar com qualquer médico e realizarem seus exames e procedimentos com tranquilidade dentro do seu convênio, sem necessidade de desembolsar valores adicionais. É fundamental que todos estejam cientes dessa opção”.