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Especialista aponta pontos que devem ser considerados ao optar pelo divórcio

Para Luiz Fernando Gevaerd, especialista na área de Direito da Família, movimentos precipitados podem trazer consequências desastrosas e definitivas.

Os divórcios são processos que envolvem não só questões emocionais, mas também aspectos legais que precisam ser considerados pelas duas partes em questão.

Trata-se do fim de um casamento que pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa e que demanda a resolução de questões como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e muitas outras. 

Nesse sentido, é fundamental que as partes envolvidas estejam cientes dos seus direitos e obrigações perante a lei, visando a condução do processo de forma justa e equilibrada.

Além disso, é importante contar com o auxílio de um advogado para que as questões legais sejam tratadas de forma adequada.

De acordo com Luiz Fernando Gevaerd, especialista na área de Direito da Família com mais de 40 anos de carreira, mais de 10 mil casos atendidos e diretor do escritório Gevaerd Consultoria Jurídica, o único requisito necessário para dar entrada em um processo de divórcio é, justamente, estar legalmente casado.

“Há alguns anos, era necessário um prazo mínimo de duração do casamento e que houvesse uma prévia separação judicial, mas isso mudou. Atualmente, esses procedimentos não são mais necessários, com apenas a manifestação da vontade sendo o suficiente”, relata. 

Segundo o especialista, o processo passou a ser menos burocrático.

“Se for o desejo de ambos, basta apresentar ao juiz uma petição assinada pelos cônjuges, requerendo o divórcio. Se não houver filhos menores, as partes podem realizar o todo o procedimento diretamente em qualquer cartório de notas. Tudo é feito de forma simples e livre de burocracias”, revela.

Quando existem filhos menores de idade em meio a esse processo, a necessidade de pensão alimentícia deve ser considerada.

“As pessoas imaginam que a pensão sempre deve atender um percentual específico sobre os ganhos de quem irá pagar. Porém, a lei não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo, estando o juiz livre para fixar o valor que melhor atenda as possibilidades de quem paga e as necessidades de quem recebe. Sempre que houver uma ação judicial em que se discuta a pensão alimentícia, é muito importante que as duas partes em questão apresentem provas e comprovantes de seus ganhos, facilitando as definições necessárias no processo”, pontua.

Vale lembrar que, em alguns casos, as cônjuges também têm direito a um valor mensal.

“Em geral, a jurisprudência entende que mulheres jovens e aptas para o trabalho não devem receber pensão, exceto quando comprovada essa necessidade por um curto período para que a pessoa possa inserir-se no mercado de trabalho. Por outro lado, mulheres que se encontram fora de atuação por muitos anos, idosas ou acometidas de qualquer enfermidade, devem receber pensão sem prazo definido, enquanto precisarem”, declara Gevaerd.

Para Gevaerd, contar com assistência jurídica antes mesmo de decidir efetiva é fundamental.

“Romper um casamento ou uma união estável deve ser precedida de uma reflexão repleta de informações e uma consulta com um advogado especialista em Direito da Família é parte importante deste processo. Muitas vezes, pode ser apenas uma crise passageira no relacionamento conjugal e qualquer precipitação poderá trazer consequências desastrosas e definitivas. Um profissional qualificado poderá avaliar a situação e orientar na busca de um melhor entendimento, sempre levando a família em consideração. É importante ressaltar que consultar um advogado não torna obrigatória sua contratação e os assuntos tratados estarão protegidos pelo sigilo profissional”, finaliza.

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