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Advogado explica direitos dos trabalhadores com Síndrome de Burnout

Doença ocupacional faz parte da Classificação Internacional das Doenças (CID) e segundo gestor do escritório ALC Advogados dá direito ao afastamento de 15 dias, garantia de salário e estabilidade.

Ultimamente, muito tem se falado sobre a Síndrome de Burnout, doença conhecida também como Síndrome do Esgotamento Profissional.

A enfermidade, comum em profissionais que atuam diariamente sob a pressão e com responsabilidades constantes, como, médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros, trata-se um distúrbio emocional marcado por uma intensa exaustão, por isso, foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS.

Segundo o advogado trabalhista André Leonardo Couto (foto), especialista em Direito do Trabalho e gestor do escritório ALC Advogados, é preciso deixar claro que os trabalhadores diagnosticados com a enfermidade têm direitos que devem ser respeitados.

“Conforme aponta a OMS, a síndrome é o resultado do estresse crônico no trabalho. Sobrecargas de tarefas e funções potencializam a condição, que pode gerar esgotamento físico e mental. Comprovado o diagnóstico, o trabalhador deve apresentar na empresa um atestado médico que garante a ele, no mínimo, 15 dias de afastamento. Ele não pode sofrer prejuízos em sua remuneração, assim, a empresa arca com o salário nesse período. No entanto, se o tratamento for maior do que esse tempo, a partir do 16.º dia, a responsabilidade pela remuneração passa a ser do INSS, através do benefício auxílio-doença, constatado pela perícia médica. Com isso, ele terá estabilidade em seu trabalho e ao retornar às atividades, não poderá ser demitido por um período de 12 meses”, elucida.

Aposentadoria por invalidez

André Leonardo Couto lembra que, se mesmo com o afastamento do trabalho, via INSS, a síndrome se manter, poderá ser concedido ao trabalhador o direito à aposentadoria.

“Falamos de uma doença séria e que, em alguns casos mais graves, o trabalhador pode ficar impossibilitado de voltar ao emprego de forma definitiva, podendo solicitar a aposentadoria por invalidez. Mas para isso, a pessoa deve apresentar um laudo médico informando que a incapacidade de retomar as atividades profissionais é definitiva junto ao INSS e, constatada a incapacidade permanente em perícia, o trabalhador será aposentado. Porém, para ter o direito à aposentadoria é necessário que o trabalhador tenha contribuído por no mínimo 12 meses, sendo este o período denominado, popularmente, como carência”, salienta.

Cabe processo?

O especialista lembra que, se a empresa ignorar, em todas as hipóteses, a situação do trabalhador, o empregado poderá acionar a justiça para pedir indenização.

“É bom registrar tudo o que acontece, ou seja, provas do que a levaram ao Burnout. Atestados médicos originais, registro de denúncias e exigir que a empresa emita a CAT, caso venha a se afastar pelo INSS. Se a empresa não cumprir o seu papel ou ignorar a doença, os gestores devem se lembrar que três motivos podem gerar processo na justiça, com possível indenização por dano moral: ter a Síndrome de Burnout, ter adoecido em razão do trabalho e por fim, culpa da empresa no adoecimento. Além disso, o trabalhador pode pedir também indenização material, por gastos médicos com remédios e outros itens relacionados ao tratamento”, conclui.

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