Violência contra as mulheres não é um tema novo, existe ao longo dos séculos pelas mais diversas razões e pela construção desigual do lugar das mulheres e dos homens nas mais diversas sociedades, no entanto, independentemente da motivação, a violência contra a mulher não é aceitável, nem ética e é ilegal.
Quando falamos sobre violência, podemos caracterizar em seis tipos diferentes: (I) Violência física. É a utilização da força física sobre alguém; (II) Violência psicológica e moral. Utilizam-se de palavras ou atos ofensivos como forma de agressão; (III) Violência sexual; (IV) Violência econômica; (V) Violência social; e (VI) Violência doméstica.
No Brasil temos diversas leis que visam coibir tais agressões, podemos citar a Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio, Lei do Minuto Seguinte, Lei n.º 13.718/2018, Lei n.º 13.642/2018, Lei n.º 13.931/2019, Lei Carolina Dieckmann, Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, dentre outras legislações.
Entretanto, creio que falta simplificar todo este emaranhado jurídico, visto que mulheres quando sofrem violência querem ser tratadas com acolhimento, respeito e dignidade.
Infelizmente, o que acontece na realidade é a falta de denúncia por muitas mulheres, principalmente, por medo de serem julgadas ou por vergonha.
A vítima vira a responsável pela agressão e são moralmente julgadas, muitas são submetidas a perguntas sobre suas roupas, o motivo pelo qual estavam em um bar ou em um local de entretenimento, se provocaram a situação de violência.
O que está totalmente errado, vítima deve ser tratada como vítima, o acolhimento e respeito devem ser aplicados integralmente nestas situações.
Em cidades pequenas, onde não existe a Delegacia da Mulher, as denúncias são feitas em delegacias comuns onde muitos policiais são homens e não compreendem a situação, fazendo as mulheres se sentirem violadas pela segunda vez.
Ademais, não tem um laboratório pericial na cidade, ou seja, são deslocadas para uma cidade vizinha, chegando a ficar 24 horas, ou mais, sem tomar banho para que o material seja colhido.
Onde está o acolhimento e respeito nestas situações?
Agora entrou uma obstinação que deve existir uma lei tornando obrigatório que bares e locais de entretenimento adotem medidas de segurança para auxiliar às mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.
Será mesmo que temos que regulamentar isso?
A solução não é termos mais leis, mas sim mais responsabilidade e conscientização que qualquer estabelecimento, seja de lazer ou comercial, tem responsabilidade de garantir a segurança das pessoas que frequentam estes lugares.
Sem isso, voltamos a ter mais leis e pouca efetividade.
Para tanto, os colaboradores destes locais devem, obrigatoriamente, serem treinados em como agir nestes casos, visando o acolhimento e respeito das vítimas.
Finalizando com uma frase de Rebecca Solnit:
“São as ideias preconcebidas que tantas vezes dificultam as coisas para qualquer mulher, em qualquer área; que impedem as mulheres de falar e de serem ouvidas quando ousam falar; que esmagam as mulheres jovens e as reduzem ao silêncio, indicando, tal como ocorre com o assédio nas ruas, que esse mundo não pertence a elas”.
Sobre a autora
Patricia Punder é advogada e compliance officer com experiência internacional, professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP).
Também é yma das autoras do Manual de Compliance, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020. Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil).