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Guarda compartilhada: harmonia no Dia das Crianças

Especialistas em Direito de Família explicam como evitar conflitos e garantir que a data seja marcada por afeto, equilíbrio e convivência saudável.

Imagem ilustrativa de uma criança sendo disputada pelo pai e pela mãe.

Crédito da foto principal: Imagem ilustrativa via Canva

O Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, costuma ser um momento de alegria e união em muitas famílias.

No entanto, para pais separados que vivem sob o regime de guarda compartilhada, a data pode trazer dúvidas e até gerar conflitos: afinal, com quem o filho deve passar o dia?

A questão ganha relevância diante do aumento de processos judiciais sobre guarda no Brasil, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2014, em 85% dos divórcios a guarda dos filhos ficava com a mulher; em 2022, a porcentagem caiu para metade, o índice de guarda compartilhada passou de 7,5% para quase 38% dos casos.

Isso aconteceu especialmente com o estabelecimento da Lei n.º 13.058/2014, que versa sobre a possibilidade da divisão da guarda entre os genitores.

Amanda Helito, advogada e professora, explica como a guarda compartilhada deve priorizar o interesse da criança e o diálogo entre os pais. Crédito: Divulgação.

Para a sócia do PHR Advogados, professora e especialista em Direito de Família e Sucessões, Amanda Helito, o primeiro passo para lidar com esse tipo de situação é lembrar que a guarda compartilhada não significa divisão matemática de tempo, mas sim cooperação entre os pais para garantir o melhor interesse da criança.

“O foco deve estar sempre na experiência afetiva dos filhos, e não em uma disputa entre os pais. Datas como o Dia das Crianças devem ser pensadas como oportunidade de convivência saudável e significativa”, afirma.

Muitos pais acreditam que, se não houver um acordo prévio sobre datas comemorativas, será necessário recorrer ao Judiciário.

A especialista esclarece, porém, que a via judicial deve ser a última alternativa.

“O ideal é que as partes consigam dialogar e construir um calendário de convivência equilibrado, alternando os anos ou dividindo os períodos do dia, de modo que a criança aproveite a data sem presenciar tensões familiares”, acrescenta Helito.

O diálogo, entretanto, nem sempre é fácil.

Em situações em que não há consenso, pode-se recorrer à mediação, prática que vem ganhando espaço no Direito de Família por oferecer soluções menos litigiosas.

Patrícia Valle Razuk, advogada e mediadora de conflitos, destaca a importância da mediação familiar como ferramenta para acordos equilibrados e menos litigiosos. Crédito: Divulgação.

“A mediação familiar permite que pais e mães construam acordos mais personalizados, preservando vínculos e diminuindo impactos emocionais nos filhos”, explica a advogada Patricia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados e especialista em Mediação de Conflitos pela Harvard Law School.

Outro ponto de atenção é a organização antecipada.

Planejar onde e como a criança passará a data reduz frustrações e ajuda a criar expectativas positivas.

A especialista destaca:

“Quando há previsibilidade, os filhos se sentem mais seguros. A divisão equilibrada e respeitosa fortalece a percepção de que são amados igualmente por ambos os pais”.

Por fim, a advogada reforça que o melhor presente no Dia das Crianças é o afeto.

Presentes materiais têm valor simbólico, mas não substituem a atenção e a presença dos pais.

“O cuidado, a escuta e a convivência de qualidade são os principais presentes que podemos oferecer às crianças. É esse vínculo que marcará positivamente sua memória e seu desenvolvimento emocional”, conclui Razuk.

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