A vida fora do Brasil exige muito mais do que aprender uma nova língua e se adaptar a outra cultura.
Para os brasileiros que decidiram morar no exterior, o cuidado com as obrigações fiscais com a Receita Federal é fundamental.
Quem não formaliza sua saída do país pode continuar sendo considerado residente fiscal brasileiro, e, com isso, ter que declarar rendimentos recebidos tanto no Brasil quanto no exterior.
A contadora Daiana Souza, sócia da Assis Contabilidade, alerta para os riscos de não se atentar a esse processo.
“Estabelecer residência fora do país por mais de 12 meses, sem enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva à Receita Federal, mantém o contribuinte como residente fiscal no Brasil. Isso significa que ele precisa declarar todos os seus rendimentos, inclusive os do exterior, e pode acabar arcando com multas pesadas se não fizer isso corretamente”.
O CPF, vale ressaltar, não é suspenso automaticamente quando o brasileiro vai morar fora.
“Ele continua válido e pode até ser essencial para manter vínculos com contas bancárias, imóveis ou empresas no Brasil”, complementa Daiana.
Retorno ao Brasil: o que declarar?
Quem retorna ao país após uma longa temporada no exterior também precisa prestar atenção.
Conforme a contadora aponta, se o contribuinte entregou a Declaração de Saída Definitiva quando saiu do Brasil, ele também precisa comunicar sua volta para declarar os rendimentos recebidos após a data de retorno ao território nacional.
Caso contrário, a Receita considera que ele foi residente fiscal durante todo o período e exige a declaração de todos os rendimentos, inclusive os recebidos no exterior.
Para o exercício de 2025, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 está obrigado a declarar, conforme as regras vigentes publicadas pela própria Receita Federal.
Contas digitais internacionais e novos hábitos financeiros
Com a popularização de contas digitais internacionais e cartões de débito globais, muitos brasileiros passaram a movimentar dinheiro em dólar ou euro em instituições estrangeiras.
Mas essa facilidade traz também obrigações fiscais.
“Se o contribuinte tinha saldo superior a R$ 1.000,00 em contas ou bens no exterior em 31 de dezembro de 2024, ele já deve declarar isso na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda. Se ocorreram rendimentos, como juros ou variações cambiais, esses devem ser informados e podem ser tributados pelo Carnê-Leão”, afirma Daiana Souza.
Receita Federal tem meios de rastreamento
Engana-se quem pensa que pode movimentar dinheiro em contas no exterior sem que a Receita Federal saiba, a Receita também monitora operações de câmbio e remessas internacionais.
“O contribuinte que omitir valores pode sofrer sanções severas, incluindo multa de até 150% do imposto devido, além de juros e penalidades por atraso”, reforça a contadora.
Lucros no exterior também são tributáveis no Brasil
Receber rendimentos no exterior, como salários, aluguéis ou lucros de investimentos, também exige atenção redobrada.
“A Receita Federal exige que esses valores sejam declarados e, em muitos casos, há imposto a ser pago. Em 2024, com a entrada em vigor da Lei n.º 14.754/2023, a tributação de lucros obtidos com investimentos e empresas controladas no exterior passou a ser anual, com alíquota fixa de 15%”, explica Daiana.
Além disso, os rendimentos devem ser informados mensalmente via Carnê-Leão, disponível no site da Receita.
A mensagem é clara: morar fora não isenta o brasileiro de prestar contas à Receita Federal.
O ideal é procurar orientação contábil especializada para evitar surpresas desagradáveis, especialmente quando o assunto envolve fronteiras, contas internacionais e declarações complexas.